Entretanto, ao meu ver, tais argumentos não se sustentam, vez que, a Lei é clara ao dispor a obrigação da correção monetária + juros de 3% ao ano.
Embora a Lei da TR seja posterior, de acordo com o princípio da especialidade, lei posterior genérica não revoga lei especial. Ou seja, um ponto controvertido é se a Lei da TR teria força de revogar a Lei do FGTS.
Vale dize, que a Lei do FGTS autoriza que a correção monetária seja regulamentada por outra Lei (Lei posterior), mas deixa claro a obrigação da incidência da correção monetária sobre os saldos existentes na conta vinculada...
No caso das decisões, uma Lei regulamentadora da correção monetária está afrontando diretamente a Lei que instituiu o direito ao FGTS....
Enfim, a discussão está só no início e acredito que vai longe....